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            Conceito analítico de crime: É o conceito tripartida.

            1. Fato típico:

    • Conduta (Ação ou omissão)

    • Resultado

    • Nexo causal

    • Tipicidade (Prevista em lei)

           2. Ilícito: Proibida

           3. Culpável: Reprovável

            Conduta:

Se não tiver conduta, não terá crime.

a) Conceito:

É a ação ou omissão humana, voluntária e consciente.

b) Causas de exclusão da conduta:

C oação física irresistível

H ipnose e sonambulismo

A to reflexo


Coação física irresistível

Coação moral irresistível

 

O coator usa do corpo do coagido como um objeto inanimado.

 

Ex: aperta o dedo do coagido no gatilho.

 

O coator obriga o coagido a praticar a conduta.

 

Ex: obriga mediante grave ameaça, o coagido a atirar na vítima.

 

 

Exclui conduta e, portanto, a atipicidade.

 

Exclui a culpabilidade.

 

 Classificação dos crimes quanto a conduta:

 

Comissivo

 

 

Praticado por ação. Ex.: Art. 121 CP - MATAR

 

 

 

 

 

Omissivo

Praticado por omissão

 

 

Omissivo próprio

 

Omissivo impróprio ou comissivo por omissão

 

É aquele crime que a lei prevê uma omissão.

Ex: art. 135 – deixar de prestar socorro quando possível fazê-lo sem risco pessoal ou não pedir socorro à autoridade.

 

É o crime que em regra é comissivo, mas que no caso concreto foi praticado por omissão, o que só ocorre quando quem se omite podia e devia agir. A pessoa que devia agir é chamada de “garante”. Art. 13, §2 CP.

 

      RESULTADO         

             Conceito: É a modificação do mundo exterior causada pela conduta.

      Classificação dos crimes quanto ao resultado:

 

Crime Material

 

Crime Formal

 

 

Só se consuma com o resultado.

Ex. Art. 121 – Matar. O crime se consuma quando ocorre a morte da vítima.

Ex. Art. 171 – Obtenção da vantagem. O crime se consuma quando recebe a vantagem.

 

 

Se consuma com a conduta, independentemente do resultado.

 Ex. 159 – extorsão mediante sequestro, o crime se consuma com o sequestro.

     
       NEXO CAUSAL:

       Art. 13 “caput” e art. 13 § 1°, do CP.

       Conceito: É a relação de causa e efeito, que une a conduta ao resultado.

Ex: Atiro em alguém, mas ele não morre por conta do tiro e sim, porque tomou veneno. Portanto, temos que levar em consideração a intenção do agente.

       Teorias:

a) Regra: Art. 13 “caput” - “teoria da conditio sine qua non”, ou da equivalência dos antecedentes causais. O resultado, do qual depende da existência do crime, só é imputável à quem lhe deu causa.

Considera-se causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (método de eliminação hipotética).

b) Exceção: Art. 13 §1°- Causa superveniente relativamente independente = Ela exclui a imputação quando por si só produzir o resultado.

 

Causa

 

Pré-existente

 

Concomitante

 

Superveniente

 

 

 

 

Absolutamente independente

“A” quer matar “B” e atira em “B”. Contudo, “B” morre pois antes havia ingerido veneno.

 – Não há nexo causal, “A” responderá por tentativa de homicídio.

“A” quer matar “B” e atira em “B”, no mesmo momento “B” é atingido por um raio e morre.

Não há nexo causal, “A” responderá por tentativa de homicídio.

“A” quer matar “B” e envenena “B”, depois sai de casa é atropelado e morre.

Não há nexo causal, “A” responderá por tentativa de homicídio.

 

 

 

Relativamente independente

“A” quer matar “B”, atira em “B” e acerta o braço, mas “B” é hemofílico e morre. Há o nexo causal e “A” responderá por homicídio consumado.

“A” quer matar “B”, atira em “B” e acerta o braço e nesse momento começa a nevar e “B” morre. Há nexo causal e “A” responde por homicídio consumado.

“A” quer matar “B”, atira em “B” e acerta o braço. “B” é levado ao hospital e sofre um acidente e morre. Não há nexo causal e “A” responderá por tentativa de homicídio.

TIPICIPADE:

A tipicidade exige, dolo ou culpa – Art. 18/19, do CP.

 

Dolo direto

Prevê e deseja o resultado.

(Teoria da Vontade).

 

Dolo eventual

Prevê e assume o risco.

(Teoria da concordância).

 

 

Culpa inconsciente

Não prevê o resultado.

 

Culpa consciente

Prevê, mas espera que não ocorra.

 

 

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