INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO. ART. 122 CP Participação no suicídio e na automutilação Participação: induzir, instigar ou auxiliar. I. Induzir = Fazer nascer a ideia. II. Instigar= Fomentar a ideia preexistente. III. Auxilio material secundário: é aquele que se realiza em atos exteriores úteis ou necessários para o suicídio ou automutilação (fornecer o transporte, os meios, mas sem a prática de ato letal ou lesivo. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, tratando-se de crime comum. Sujeito Passivo: Qualquer pessoa que tenha capacidade de resistência à prática do suicídio ou automutilação. Se essa capacidade é nula ou inexistente, não configura o art. 122. Mas sim, aqueles previstos nos §§ 6 e 7, do mesmo art. 122, CP. É a vítima quem deve praticar o ato lesivo ou letal. Na nova redação, é crime formal, que dispensa a existência de lesão ou morte para sua configuração. Necessária idoneidade na conduta de instigar, induzir ou...